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Seguro de Transporte de Cargas

Tudo sobre as apólices que protegem cargas rodoviárias no Brasil: RCTR-C, RCF-DC, RCTR-VI, seguro do embarcador, carga inflamável, e-commerce e transporte internacional. Cotação com várias seguradoras, sem compromisso.

Modalidades de seguro de transporte

Cada operação logística tem um mix próprio de risco. Conheça as principais apólices que estruturamos para transportadoras, embarcadores e operadores logísticos.

RCTR-C

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Obrigatório por lei para quem realiza transporte por conta de terceiros.

RCF-DC

Cobertura facultativa contra Desaparecimento de Carga (roubo, furto, apropriação indébita). Essencial em rotas de risco.

RCTR-VI

RC do Transportador de Veículos sobre Veículos — para cegonheiras e operadores que transportam automóveis.

Seguro do Embarcador

Para indústrias e comércios que assumem o risco da carga durante o transporte (CIF). Cobre danos físicos à mercadoria.

Transporte Internacional

Cobertura para importação e exportação por via marítima, aérea ou rodoviária internacional (cláusulas ICC A/B/C).

Carga Inflamável e Perigosa

Apólices específicas para combustíveis, químicos e produtos classificados como perigosos pela ANTT.

Transporte E-commerce

Cobertura para frota própria ou agregada de e-commerce, com sublimite por veículo e gestão de pequenos volumes.

Operadores Logísticos

Pacote integrado com RCA-C (armazenagem), RCTR-C e RCF-DC para operadores 3PL e 4PL.

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O que é seguro de transporte de cargas

É o conjunto de apólices que protege mercadorias durante o transporte e a responsabilidade civil de quem move essas mercadorias. Em transporte rodoviário no Brasil, há duas figuras centrais: o transportador (que responde por danos à carga sob sua guarda) e o embarcador (dono da carga). Para cada um há produtos específicos — e nem sempre um substitui o outro.

Em Guarulhos, onde se concentra um dos maiores polos logísticos do país, vemos diariamente transportadoras com apólice RCTR-C, mas sem RCF-DC, descobrindo na pior hora que roubo de carga não está coberto. E embarcadores que assumem o frete CIF sem contratar seguro próprio, ficando na mão do RCTR-C do transportador, que pode ser insuficiente.

Quem precisa contratar

  • Transportadoras rodoviárias (RCTR-C obrigatório pela ANTT — Resolução 5.862/19).
  • Operadores logísticos, 3PL e 4PL.
  • Embarcadores (indústrias e comércios) que enviam carga sob a modalidade CIF.
  • Importadores e exportadores (transporte internacional).
  • Empresas com frota própria de entrega, inclusive e-commerce.
  • Transportadoras de veículos, combustíveis e produtos perigosos.

Coberturas mais contratadas em transporte de cargas

Referência rápida das coberturas que costumam compor apólices bem estruturadas para transportadoras e embarcadores.

CoberturaTipoObservação
RCTR-C (responsabilidade do transportador)EssencialObrigatório para transporte rodoviário por conta de terceiros.
RCF-DC (desaparecimento de carga)EssencialCobre roubo, furto e apropriação indébita — decisivo em rotas urbanas e rodovias de risco.
Avaria por colisão, capotagem e tombamentoEssencialNúcleo do RCTR-C; cobre danos físicos à mercadoria em eventos rodoviários.
Incêndio, explosão e raio em trânsitoEssencialInclusive carga em parada autorizada (postos, pátios e estacionamentos pré-aprovados).
Carga e descargaComplementarCobre danos durante operações de embarque e desembarque, com franquia específica.
Gerenciamento de riscoEssencialRastreador, escolta, isca, parada programada — exigência das seguradoras para liberação do risco.
Carga inflamável, perigosa ou refrigeradaComplementarCláusula adicional obrigatória para esses produtos; sem ela, o sinistro é negado.
Transbordo, baldeação e armazenagem em trânsitoComplementarOperações multi-modais e cross-docking precisam de cláusula específica.
Transporte internacional (ICC A/B/C)ComplementarApólice própria para importação/exportação; substitui ou complementa o RCTR-C.
Lucros cessantes do transportadorComplementarCobre paralisação da operação após sinistro grave na frota ou em base.

Checklist antes de assinar uma apólice de transporte

Estes pontos evitam negativas de sinistro e brigas na regulação. Use na contratação e na renovação anual.

  1. 1CNPJ, RNTRC ativo e tipo de operação (próprio, agregado, terceirizado).
  2. 2Mercadorias transportadas declaradas em CNAE compatível e cláusulas específicas.
  3. 3Rotas habituais, com origem, destino e horários de operação.
  4. 4Plano de gerenciamento de risco: rastreador, escolta, isca, telemetria.
  5. 5Limite máximo de garantia (LMG) por veículo e por viagem.
  6. 6Lista de parada autorizada (pátios, postos, garagens) — exigida pela seguradora.
  7. 7Franquia por evento e por tipo de sinistro (roubo geralmente tem franquia maior).
  8. 8Cláusulas adicionais para carga inflamável, perigosa ou refrigerada.
  9. 9Prazo de comunicação de sinistro e canais oficiais (24h em muitos casos).
  10. 10Procedimento documental: CT-e, MDF-e, BO, registro de rastreador, GR da operação.

Perguntas frequentes

Respostas curtas para as dúvidas que mais ouvimos antes da contratação.

Qual a diferença entre RCTR-C e RCF-DC?

RCTR-C cobre a responsabilidade civil do transportador por avarias decorrentes de eventos rodoviários (colisão, capotagem, incêndio, explosão). É obrigatório pela ANTT para transporte por conta de terceiros. RCF-DC é facultativo e cobre desaparecimento da carga — roubo, furto qualificado e apropriação indébita. Em rotas urbanas e rodovias de risco no Brasil, RCF-DC é considerado tão essencial quanto o RCTR-C.

RCTR-C é obrigatório?

Sim. O Decreto-Lei 73/66 e a Resolução ANTT 5.862/19 tornam o RCTR-C obrigatório para qualquer transportadora rodoviária que opere carga por conta de terceiros. Sem apólice vigente, a empresa fica sujeita a multas e à perda do RNTRC.

Embarcador precisa contratar seguro próprio?

Depende da modalidade do frete. Em CIF, o embarcador é responsável pela carga durante o transporte e deve ter seguro próprio. Em FOB, a responsabilidade passa para o destinatário. Em qualquer caso, depender apenas do RCTR-C do transportador é arriscado: o limite pode ser insuficiente para cargas de alto valor.

Quanto custa o seguro de transporte de cargas?

Varia muito conforme tipo de carga, rotas, frota, plano de gerenciamento de risco e histórico de sinistros. Para cotações precisas, fazemos análise técnica gratuita. Valores são estimativas — o prêmio final depende da aceitação da seguradora.

O que é gerenciamento de risco e por que afeta o prêmio?

É o conjunto de medidas que reduzem a probabilidade e o impacto do sinistro: rastreador, escolta armada, isca eletrônica, telemetria, parada programada em pátios autorizados, treinamento de motoristas. Operações sem GR adequado pagam prêmio muito maior — ou nem são aceitas pelas seguradoras.

Carga roubada em parada não autorizada está coberta?

Em geral não. Quase todas as apólices condicionam a cobertura à parada em locais autorizados pela seguradora (pátios cadastrados, postos com câmera e seguranças). Parada em local não autorizado é uma das principais causas de negativa de sinistro de roubo.

Transporte internacional usa a mesma apólice?

Não. Transporte internacional usa apólices específicas, normalmente seguindo as cláusulas internacionais ICC A (cobertura ampla), B ou C (coberturas reduzidas). Cobrem trechos marítimos, aéreos e rodoviários internacionais, com regras de regulação próprias.

Carga perigosa exige cláusula adicional?

Sim. Combustíveis, químicos, gases e produtos classificados como perigosos pela ANTT exigem cláusula adicional específica. Sem ela, o sinistro é negado mesmo que a apólice base esteja vigente.

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