O que é seguro de transporte de cargas
É o conjunto de apólices que protege mercadorias durante o transporte e a responsabilidade civil de quem move essas mercadorias. Em transporte rodoviário no Brasil, há duas figuras centrais: o transportador (que responde por danos à carga sob sua guarda) e o embarcador (dono da carga). Para cada um há produtos específicos — e nem sempre um substitui o outro.
Em Guarulhos, onde se concentra um dos maiores polos logísticos do país, vemos diariamente transportadoras com apólice RCTR-C, mas sem RCF-DC, descobrindo na pior hora que roubo de carga não está coberto. E embarcadores que assumem o frete CIF sem contratar seguro próprio, ficando na mão do RCTR-C do transportador, que pode ser insuficiente.
Quem precisa contratar
- Transportadoras rodoviárias (RCTR-C obrigatório pela ANTT — Resolução 5.862/19).
- Operadores logísticos, 3PL e 4PL.
- Embarcadores (indústrias e comércios) que enviam carga sob a modalidade CIF.
- Importadores e exportadores (transporte internacional).
- Empresas com frota própria de entrega, inclusive e-commerce.
- Transportadoras de veículos, combustíveis e produtos perigosos.
