O que cobrem D&O, Cyber e Garantia
São três linhas distintas, mas com lógica comum: proteger a empresa e seus gestores de riscos financeiros que não estão cobertos pelo seguro patrimonial nem pelo empresarial tradicional. Atuam sobre passivos jurídicos, contratuais e digitais — categorias que cresceram em peso na última década e hoje são parte obrigatória da gestão de risco corporativo.
**D&O (Directors and Officers)** é a apólice que cobre defesa e indenização de administradores acionados pessoalmente por decisões tomadas no exercício do cargo. Defende sócio, diretor, conselheiro e — em alguns casos — gerentes e cargos com poder de decisão. Cobre custos de advogado, acordos e condenações, dentro dos limites contratados.
**Cyber Risk** cobre incidentes digitais: ataque de ransomware, invasão de sistemas, fraude por engenharia social, interrupção operacional por causa cibernética, vazamento de dados pessoais (LGPD), custos de notificação a titulares e suporte técnico forense. Algumas apólices incluem cobertura para multas regulatórias quando legalmente seguráveis.
**Seguro Garantia** substitui depósito em dinheiro ou fiança bancária em contratos públicos (Lei 14.133/21), contratos privados, processos judiciais e obrigações trabalhistas. Preserva o caixa da empresa e libera limite bancário. É frequentemente exigido em licitações, contratos de obra, fornecimento, franquia e em execuções fiscais e trabalhistas.
Em Guarulhos e na Grande São Paulo, vemos crescimento expressivo da demanda nas três linhas: PMEs com conselho consultivo e fundos investidores contratando D&O; empresas de qualquer porte contratando Cyber depois de ataques de ransomware ou exigência de cliente; e empresas que participam de licitações ou enfrentam execuções fiscais contratando Garantia para preservar caixa.
Quem deveria contratar
- Sócios, diretores e conselheiros de empresas com mais de R$ 5 milhões de faturamento (D&O).
- PMEs com fundos investidores, conselho consultivo ou processo de sucessão (D&O).
- Qualquer empresa que armazena dados pessoais de clientes ou colaboradores — todas estão sob LGPD (Cyber).
- Empresas com operação digital crítica: e-commerce, SaaS, fintech, saúde, logística (Cyber).
- Empresas que participam de licitações públicas (Garantia Licitante e Executante).
- Empresas com contratos privados que exigem caução (construtoras, franqueadas, fornecedores).
- Empresas com execuções judiciais ativas que precisam preservar caixa (Garantia Judicial).
- Empresas com reclamatórias trabalhistas em curso (Garantia Recursal).
